IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2537
20/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2537
20/08/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190097609 (03/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2520
24/04/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180403568 (30/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2516
26/03/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180403568 (30/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): TECOMEC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150142995 (08/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TECMEK INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello
RPI 2376
19/07/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1279
06/06/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CELSO C. MELLO
RPI 1251
22/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC: TEC E MEC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1168
20/04/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT * CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1146
17/11/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON TEC E MEC COMERCIO E REPRESENTAÇOESLTDA(BR/SP)*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1126
30/06/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1109
03/03/1992
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