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Dado oficial do INPI

VITAFLORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAFLORA

ST13

BR500000816214980

Classe

3

Pedido

816214980

Registro

816214980

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/95
  5. Concessão25/07/95
  6. Extinto27/02/20

Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/07/1991

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYPERA S.A.

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190087791 (27/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOREIRA & PACHECO LTDA. - ME Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190087791 (27/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOREIRA & PACHECO LTDA. - ME Procurador: Pacheco e Advogados Associados

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180167269 (13/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150032828 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2075

13/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1877

26/12/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS.

RPI 1286

25/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1257

03/01/1995

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP) 024596, DE 25/08/94 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1257

03/01/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEWLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT ORG. MERITO M. P. LTDA

RPI 1235

02/08/1994

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (SP) 012855, DE 28/04/92, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PAT. S/C LTDA.

RPI 1229

21/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1229

21/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1108

25/02/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 385 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAFLORA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.