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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1804
02/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1804
02/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERNATIONAL BRANDS, INC. (KY) * INT. MARCIO OCHIGAME
RPI 1250
15/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRO_HIGIENE IND. E COMERCIO S.A (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA.
RPI 1229
21/06/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMAR PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1172
18/05/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1161
02/03/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS
RPI 1147
24/11/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS
RPI 1129
21/07/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES
RPI 1107
18/02/1992
5.107 pedidos de patente e 840 desenhos industriais no mesmo titular.
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