(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SAIDEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Caducidade em Exame de RecursoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAIDEIRA

ST13

BR500000816210314

Classe

38, 41

Pedido

816210314

Registro

816210314

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/92
  5. Concessão09/02/93
  6. Vigente09/02/13

Registro concedido em 09/02/1993 e em vigor até 09/02/2013, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/02/2013

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Caducidade em Exame de Recurso

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/02/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

05/07/1991

Data de registro

09/02/1993

Data de expiração

09/02/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVANIR DIAS DA ROCHA - ME

Representantes

MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

04589508000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2197

13/02/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2143

31/01/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

RPI 2102

19/04/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080163621 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2008

RPI 2027

10/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SAIDEIRA RESTAURANTE LTDA ME

RPI 1913

04/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1853

11/07/2006

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DASTESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

RPI 1595

31/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ETCOS MARCAS

RPI 1158

09/02/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ETCOS MARCAS

RPI 1140

06/10/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ETCOS MARCAS E PATENTES

RPI 1122

02/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ETCOS.

RPI 1106

11/02/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SAIDEIRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.