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Dado oficial do INPI

PRIMACELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMACELL

ST13

BR500000816209103

Classe

7

Pedido

816209103

Registro

816209103

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/92
  5. Concessão01/12/92
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 01/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

05/06/1991

Data de registro

01/12/1992

Data de expiração

01/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AU

Titulares e representantes

Titulares

ALL FILTRATION TECHNOLOGIES AUSTRALIA PTY LTD

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Filtros utilizados na filtragem de líquidos e gases revestidos quimicamente ou não

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120042435 (23/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): ALL FILTRATION TECHNOLOGIES AUSTRALIA PTY LTD Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2351, de 26/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160026671 (12/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170233426 (19/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ALL FILTRATION TECHNOLOGIES AUSTRALIA PTY LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120042435 (23/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALL FILTRATION TECHNOLOGIES AUSTRALIA PTY LTD. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2351

26/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALBANY INTERNATIONAL CORP

RPI 2074

05/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1148

01/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1129

21/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1113

31/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1094

19/11/1991

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