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Dado oficial do INPI

BELLE-VUE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLE-VUE

ST13

BR500000816203121

Classe

32

Pedido

816203121

Registro

816203121

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/92
  5. Concessão19/01/93
  6. Vigente19/01/33

Registro concedido em 19/01/1993 e em vigor até 19/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

29/05/1991

Data de registro

19/01/1993

Data de expiração

19/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

INBEV BELGIUM SRL

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230030224 (19/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INBEV BELGIUM SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200177958 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INBEV BELGIUM SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170067001 (29/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): InBev Belgium SPRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140036483 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: InBev Belgium S.A.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120234290 (27/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRANDBREW S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018320 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BRANDBREW S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2343

01/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INBEV S.A.

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERARDO

RPI 1833

21/02/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT TAVARES & CIA

RPI 1155

19/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TAVARES E CIA

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TAVARES & CIA.

RPI 1116

21/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1095

26/11/1991

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