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Dado oficial do INPI

NOVOREN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOREN

ST13

BR500000816201234

Classe

1, 3

Pedido

816201234

Registro

816201234

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/96
  5. Concessão02/07/96
  6. Vigente02/07/06

Registro concedido em 02/07/1996 e em vigor até 02/07/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2006

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

28/05/1991

Data de registro

02/07/1996

Data de expiração

02/07/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

NOVOZYMES A/S

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Enzimas para uso técnico e industrial

Classe 3

Enzimas para uso técnico e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - NOVO NORDISK A/S

RPI 1904

03/07/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/RECEBER A MARCA . *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/11/90 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1335

02/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/11/90 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1289

15/08/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 29/11/90 *INT. DANNEMANN

RPI 1260

24/01/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN.

RPI 1231

05/07/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA

RPI 1115

14/04/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 007246277. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA

RPI 1095

26/11/1991

NOVOZYMES A/S também protege tecnologia e design no INPI

694 pedidos de patente no mesmo titular.

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