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Dado oficial do INPI

DEGUSTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEGUSTE

ST13

BR500000816199027

Classe

29

Pedido

816199027

Registro

816199027

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/91
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão04/06/02
  6. Extinto05/07/22

Registro concedido em 04/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

20/05/1991

Data de registro

04/06/2002

Data de expiração

04/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DASH ALIMENTOS LTDA

Representantes

Escobar AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Cacau, arroz, aveias, milhos de pipoca, pimentão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2687

05/07/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210164106 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210164106 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210012557 (13/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DASH ALIMENTOS LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Cedente: DASH ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: DASH ALIMENTOS LTDA

RPI 2614

09/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120088871 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JANE MARGONARI FAUSTO DE SOUZA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2320

23/06/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1639

04/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1461

05/01/1999

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 816030251 E 816185344 *INT. JANE MARGONARI FAUTO DE SOUZA

RPI 1096

03/12/1991

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