IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2687
05/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2687
05/07/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210164106 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2674
05/04/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210164106 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210012557 (13/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DASH ALIMENTOS LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Cedente: DASH ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: DASH ALIMENTOS LTDA
RPI 2614
09/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800120088871 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JANE MARGONARI FAUSTO DE SOUZA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2320
23/06/2015
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1639
04/06/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1604
02/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1461
05/01/1999
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816030251 E 816185344 *INT. JANE MARGONARI FAUTO DE SOUZA
RPI 1096
03/12/1991
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