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Dado oficial do INPI

SUPERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERA

ST13

BR500000816197334

Classe

3

Pedido

816197334

Registro

816197334

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/92
  5. Concessão09/02/93
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 09/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

24/05/1991

Data de registro

09/02/1993

Data de expiração

09/02/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHARIA PEWECE LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1711

21/10/2003

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(S) SP) 010894, DE 07/04/1993 E(SP) 017570, DE 05/06/2003, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. (S) COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. E DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA, RESPECTIVAMENTE..

RPI 1711

21/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. JOSÉ DA COSTA ESTRADA NETO

RPI 1158

09/02/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ DA COSTA ESTRADA NETO

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ DA COSTA

RPI 1116

21/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. JOSE DA COSTA ESTRADA NETO.

RPI 1094

19/11/1991

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