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Dado oficial do INPI

MAXCENTER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXCENTER

ST13

BR500000816193576

Classe

35, 39

Pedido

816193576

Registro

816193576

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/92
  5. Concessão29/12/92
  6. Vigente29/12/32

Registro concedido em 29/12/1992 e em vigor até 29/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

20/05/1991

Data de registro

29/12/1992

Data de expiração

29/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220345983 (06/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130101054 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120029719 (05/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2327

11/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1849

13/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

RPI 1152

29/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELLEZA

RPI 1116

21/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELLEZA

RPI 1092

05/11/1991

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