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XPEDITER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XPEDITER

ST13

BR500000816189684

Classe

35, 39

Pedido

816189684

Registro

816189684

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/92
  5. Concessão20/04/93
  6. Vigente20/04/33

Registro concedido em 20/04/1993 e em vigor até 20/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/05/1991

Data de registro

20/04/1993

Data de expiração

20/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BMC SOFTWARE, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230141716 (12/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BMC SOFTWARE, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220315978 (21/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BMC SOFTWARE, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COMPUWARE CORPORATION [US] Cessionário: BMC SOFTWARE, INC.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130061074 (27/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPUWARE CORPORATION Procurador: KARINA HAIDAR MÜLLLER Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110461354 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPUWARE CORPORATION Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130055210 (28/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPUWARE CORPORATION Procurador: KARINA HAIDAR MÜLLLER

RPI 2227

10/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RONALDO C. VEIRANO

RPI 1168

20/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA

RPI 1151

22/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA

RPI 1134

25/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1115

14/04/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. COMPUWARE CORPORATION

RPI 1090

22/10/1991

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