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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2122
06/09/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/07/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2122
06/09/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. WB. 810100277022, DE 11/01/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA
RPI 2080
16/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981
RPI 2031
08/12/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1919, DE 16/10/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
RPI 2031
08/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1919
16/10/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
RPI 1584
15/05/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" * INT O PROPRIO
RPI 1339
30/07/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
RPI 1303
21/11/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMACIA DE MANIPULAÇÃO" * INT. O PRÓPRIO
RPI 1280
13/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1230 DE 28/06/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1249
08/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1091, DE 29/10/91, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. O PRÓPRIO.
RPI 1230
28/06/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO DO REGISTRO NOTIF. P/PAG. DE DECÊNIO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECT. NAS RPIS 1153 DE 05/01/93, 1132 DE 11/08/92 E 1115 DE 14/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
RPI 1222
03/05/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" * INT. O PRÓPRIO
RPI 1153
05/01/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1132
11/08/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" *INT. O PRÓPRIO
RPI 1115
14/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" *INT. O PRÓPRIO
RPI 1091
29/10/1991
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