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Dado oficial do INPI

BIOFLAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOFLAN

ST13

BR500000816157804

Classe

5

Pedido

816157804

Registro

816157804

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/92
  5. Concessão19/01/93
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 19/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

24/06/1991

Data de registro

19/01/1993

Data de expiração

19/01/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INC. II DO ART.142 DA LPI, PET.(RJ), Nº030639, DE 29/08/2003.

RPI 1712

28/10/2003

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1230

28/06/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. CRUZEIRO / NEWMARC E PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1206

11/01/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. PROMNI COM. IND. IMP. E EXP. DE ARAR. PARA CORREÇÃO E DIAGNÓSTICO DE DEFICIENCIAS FÍSICAS LTDA (BR/RJ) * INTANTONIO FERRO RICCI

RPI 1204

28/12/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ.PROMNI COM. IND. IMP. E EXP. DE APARP/COR. DIAG. D.F. LTDA (BR/RJ) * INT. ANTONIO FERRO RICCI REQ. A NOVAQUÍMA LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) * INT. VICENTE NOGUEIRA

RPI 1173

25/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1155

19/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES

RPI 1134

25/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCA

RPI 1117

28/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES

RPI 1098

17/12/1991

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