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Dado oficial do INPI

XUP XUP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XUP XUP

ST13

BR500000816153175

Classe

32

Pedido

816153175

Registro

816153175

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/92
  5. Concessão26/01/93
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 26/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

17/06/1991

Data de registro

26/01/1993

Data de expiração

26/01/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 587/2013 - PROCESSO Nº 11610.004038/2010-70 E PROCESSO INPI Nº 034761/2013.

RPI 2215

18/06/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. POR DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO 960014286-6, AÇÃO JUDICIAL DÉCIMA PRIMEIRA VF/RJ , REFERENTE AO PROCESSO INPI 003740, DE 22/10/1996.

RPI 1750

20/07/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO-SP, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

RPI 1620

22/01/2002

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA VF/RJ. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1356

26/11/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1156

26/01/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1135

01/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO NEWMARC

RPI 1118

05/05/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1099

24/12/1991

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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