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Brasil816151601

PUBIJOU

PUBIJOU COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 14Mista
PUBIJOU

Andamento no INPI

  1. Extinto31/10/23

Registro concedido em 06/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciososPedras preciosas, semi-preciosas e suas imitaçõesJóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

31/10/2023

RPI 2756

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130139110 (10/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PUBIJOU COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA Procurador: Sergio Salvador Fumo

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130139088 (17/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PUBIJOU COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA Procurador: Sergio Salvador Fumo

04/07/2006

RPI 1852

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/04/1993

RPI 1166

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. * IDEAL ASSES. DA PROP. INDL. S/C LTDA

29/12/1992

RPI 1152

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE PROCURAÇAO NOS TERMOS DO PARAG. PRIMEIRO DO ART 115 DO CPI *INT UNIAO FED. M. E PAT.

18/08/1992

RPI 1133

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDL. SC LTDA

21/04/1992

RPI 1116

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. IDEAL ASS. DA PROP. INDL S/C LTDA

17/12/1991

RPI 1098

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. IDEAL ASS.IDA PROP. INDUSTRIAL