IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2521
30/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2521
30/04/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2197
13/02/2013
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SUBITENS 10 E 60 DA CLASSE NACIONAL 07.
RPI 2168
24/07/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS
RPI 2060
29/06/2010
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SUBITENS 10 E 60 DA CLASSE NACIONAL 07.
RPI 2058
15/06/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, INCLUSIVE QUANTO À SUA APRESENTAÇÃO MISTA, OBSERVANDO AINDA QUE AS PROVAS DEVEM COMPROVAR O USO DA MARCA PARA DISTINGUIR PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSIFICAÇÃO EM QUE O REGISTRO FOI CONCEDIDO.
RPI 2040
09/02/2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NISSIN KOGYO CO. LTD (JP) PET. (BR/RJ) 020080002594, DE 07/11/2008
RPI 1940
11/03/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1439
21/07/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. SETA M. E PATS.
RPI 1428
05/05/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. SETA MARCAS E PATENTES
RPI 1374
01/04/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1354
12/11/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA(JP) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1324
16/04/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1302
14/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.: YAMACOM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SETA M. E PATS. LTDA
RPI 1274
02/05/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1244
04/10/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. SETA MARCAS E PATENTES
RPI 1232
12/07/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1115
14/04/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002736896 , 003899896 E 710180420 *INT.SETA M. E PAT. LTDA
RPI 1096
03/12/1991
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 60.945.169/0001-46 · SÃO PAULO/SP
74 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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