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TIO DÓCA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIO DÓCA

ST13

BR500000816138192

Classe

29

Pedido

816138192

Registro

816138192

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/92
  5. Concessão09/03/93
  6. Vigente09/03/33

Registro concedido em 09/03/1993 e em vigor até 09/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

29/05/1991

Data de registro

09/03/1993

Data de expiração

09/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260073415 (19/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230372294 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, em petição protocolada em 07/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida questionou o legítimo interesse da requerente, que resta comprovado por se tratar de segmentos mercadológicos afins, a saber, ?produtos alimentícios?. Como conjunto probatório, a requerida apresentou notas fiscais, porém, sem a marca mista concedida no certificado; e encartes contendo a marca mista com completa alteração do seu caráter distintivo original. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230372294 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220098214 (18/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160031427 (19/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAGO ALIMENTOS BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150203052 (09/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120168653 (27/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BENEFICIADORA LAGO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PANIAGUA

RPI 2348

05/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IDEIA MARCAS E PATENTES

RPI 1162

09/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES

RPI 1116

21/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1092

05/11/1991

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