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Dado oficial do INPI

FLOWCAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOWCAR

ST13

BR500000816128740

Classe

7

Pedido

816128740

Registro

816128740

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão09/06/92
  6. Vigente09/06/12

Registro concedido em 09/06/1992 e em vigor até 09/06/2012, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2012

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

23/04/1991

Data de registro

09/06/1992

Data de expiração

09/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOVAL TECNOLOGIA LTDA ME

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FLOWTON INDUSTRIA COMERCIO IMPORT. EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1294, DE 19/09/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1300

31/10/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FLOWTON INDUSTRIA COMERCIO IMPORT. E EXPORTACAO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1280, DE 13/06/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1294

19/09/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FLONTON INDUSTRIA COMERCIO IMPORT. E EXPORTAÇAO LTDA 9BR/RJ) *INT. DANNEMANN

RPI 1280

13/06/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO PROVANDO QUE A CESSIONÁRIO 'E MICRO EMPRESA. * INT. DANNEMANN

RPI 1240

06/09/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1123

09/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1082

27/08/1991

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