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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
HARDCARD II XL 105
ST13
BR500000816124337Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 17/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLUS DEVELOPMENT CORPORATION (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1365 DE 28/01/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. MOMSEN
RPI 1372
18/03/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED PLUS DEVELOPMENT CORPORATION (US) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1365
28/01/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXLCUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA HARDCARD REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 13/11/90 *INT. MOMSEN LEONAROS & CIA
RPI 1259
17/01/1995
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO VERIFICA-SE ENTRETANTO, QUE NÃO CABE A APOSTILA DA PALAVRA "HARDCARD" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/11/90*INT. MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1230
28/06/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PLVS DEVEIOPMENT CORPORATION (US) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1120
19/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "HARCARD" REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/11/90 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CI
RPI 1104
28/01/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAROCARO" REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 13/11/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1082
27/08/1991
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