IPAS566
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850220093912 (07/03/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
RPI 2673
29/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/08/1997 e em vigor até 26/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850220093912 (07/03/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
RPI 2673
29/03/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220071375 (18/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
RPI 2671
15/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210464133 (22/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LTWHP, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: LOTTO SPORT ITALIA S.P.A. [IT] Cessionário: LTWHP, LLC
RPI 2656
30/11/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170200644 (17/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALBAGNO CONSULTORIA PARA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170200644 (17/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALBAGNO CONSULTORIA PARA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: João Marcos Silveira
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800170148351 (10/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOTTO SPORT ITALIA S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
RPI 2422
06/06/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2072
21/09/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1980
16/12/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LOTTO S.P.A.
RPI 1681
25/03/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1395
26/08/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1377
22/04/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1356
26/11/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1336
09/07/1996
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA REFERENTE AO REGISTRO 800021657 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1103
21/01/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1080 DE 13/08/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1103
21/01/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 800021657 *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
RPI 1080
13/08/1991
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