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Dado oficial do INPI

CAFE MIRACEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFE MIRACEMA

ST13

BR500000816106975

Classe

30

Pedido

816106975

Registro

816106975

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/92
  5. Concessão29/12/92
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 29/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/03/1991

Data de registro

29/12/1992

Data de expiração

29/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120234937 (28/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 2349

12/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1309, DE 02/01/96, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA APRESENTADA * INT ALDIR H JACOUB

RPI 1341

13/08/1996

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (RJ) 037774, DE 06/11/95, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1341

13/08/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TORREFAÇÃO DE CAFÉ (RJ) PET (RJ) 027603 DE 21/08/95 * INT ALDIR H JACOUB

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD

RPI 1152

29/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALDIR M. JACOUD.

RPI 1132

11/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALDIR M. JACCOUD

RPI 1114

07/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD

RPI 1081

20/08/1991

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DISTRIBUIDORA DE CONGELADOS MIRACEMA EIRELI

    CNPJ 25.224.468/0001-90 · RIO DAS OSTRAS/RJ

    6 filmes publicitários · 2017–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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