IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2341
17/11/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
91933119000172
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2341
17/11/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 16070003877 (04/06/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: POLWAX INDÚSTRIA QUÍMICA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. O REQUERENTE NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA PROVANDO QUE OS SENHORES GILBERTO ARMANDO COSTA E SÉRGIO PEIXOTO DE CASTRO PALHARES TINHAM PODERES PARA ALIENAR MARCA À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
RPI 2252
05/03/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2159
22/05/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SRS. GILBERTO ARMANDO COSTA E SÉRGIO PEIXOTO DE CASTRO PALHARES TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (16/01/2007). *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 2037
19/01/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1271
11/04/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANNEMANN.
RPI 1242
20/09/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1133
18/08/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT. DANNEMANN
RPI 1112
24/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER
RPI 1081
20/08/1991
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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