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Dado oficial do INPI

POP-TARTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POP-TARTS

ST13

BR500000816101019

Classe

30

Pedido

816101019

Registro

816101019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/92
  5. Concessão11/07/95
  6. Extinto04/01/22

Registro concedido em 11/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/03/1991

Data de registro

11/07/1995

Data de expiração

11/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KELLOGG COMPANY.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2661

04/01/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190043199 (14/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KELLOGG COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2516

26/03/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170260296 (16/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2510

12/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170260296 (16/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150118439 (13/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KELLOGG COMPANY Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2382

30/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1284

11/07/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1253

06/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1165

30/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1143

27/10/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. POP BURG COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(BR-SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1109

03/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " TARTS "

RPI 1081

20/08/1991

Proteção contínua da sua marca

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