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Dado oficial do INPI

MARAJÓ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARAJÓ

ST13

BR500000816097674

Classe

31

Pedido

816097674

Registro

816097674

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/92
  5. Concessão26/04/94
  6. Vigente26/04/34

Registro concedido em 26/04/1994 e em vigor até 26/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

08/03/1991

Data de registro

26/04/1994

Data de expiração

26/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE TRONCOS MARAJO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.7.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 31

Artigos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230258125 (05/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRONCOS MARAJO LTDA

RPI 2743

01/08/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230153099 (20/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRONCOS MARAJO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130150476 (25/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRONCOS MARAJO LTDA

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADIÇÃO DE QUALIDADE" *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES

RPI 1221

26/04/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1145, DE 10/11/92, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL *INT. PROTEGE ,MARCAS E PATENTES

RPI 1221

26/04/1994

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PROTEGE MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1145

10/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1128

14/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADIÇÃO DE QUALIDADE" *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES

RPI 1112

24/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADIÇÃO DE QUALIDADE" * INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1080

13/08/1991

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