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Dado oficial do INPI

PRAIA DO FORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRAIA DO FORTE

ST13

BR500000816097372

Classe

35, 39

Pedido

816097372

Registro

816097372

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/92
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto25/08/09

Registro concedido em 29/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

01/03/1991

Data de registro

29/12/1998

Data de expiração

29/12/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRAIA DO FORTE COMERCIAL LTDA

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

3.11.23

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 2016

25/08/2009

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO, CONTUDO FICA PREJUDICADA A DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO I DA LPI.

RPI 2016

25/08/2009

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE POJUCA S/A REAPRESENTAR O DOCUMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, ORIGINALMENTE TRAZIDO AOS AUTOS POR MEIO DEA PETIÇÃO (SP) 024822, DE 20/08/1991, NOMEADA DE OPOSIÇÃO, ONDE CONSTE A FIGURA E O CARIMBO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA LEGÍVEL, DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS,

RPI 1960

29/07/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LITORAL NORTE COMERCIO E REPS DE CONFECCOES LTDA

RPI 1812

27/09/2005

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

PROVE A EMPRESA "POJUCA S/A" SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO ÓRGÃO COMPETENTE, EM DATA ANTERIOR A 01/03/1991, APRESENTE PROVAS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR O USO NO PAÍS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 129 DA LPI, FINALMENTE, PROVAS DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, PARA DISTINGUIR SERVIÇO IDÊNTICO, NOS TERMOS DA LPI.

RPI 1613

04/12/2001

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. POJUCA S/A ( BR/BA )

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1441

04/08/1998

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PEDIDO N 813484693 * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1253

06/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. PORTO GRANDE HOTEL LTDA(SP) *INT. BRASNORTE

RPI 1165

30/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. BRASNORTE

RPI 1143

27/10/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. PORTO GRANDE HOTEL LTDA (BR/SP) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1105

04/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1079

06/08/1991

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