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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1892
10/04/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1892
10/04/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VILLARES CONTROL S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1194 DE 19/10/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MARCAVIVA M. E PAT. S/C LTDA45126816088055816088055400601INT
RPI 1261
31/01/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DA RPI 1194 DE 19/10/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MARCAVIVA M. E PAT.
RPI 1261
31/01/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INTT. MARCAVIVA M. E PAT.
RPI 1261
31/01/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VILLARES CONTROL S/A (BR/SP) *INT. EDNA E. S. NERY
RPI 1194
19/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDNA E. S. NERY
RPI 1194
19/10/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. EDNA E.S. NERY
RPI 1172
18/05/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1144
03/11/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1126
30/06/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1108
25/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE NOVA PROCURAÇÃO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
RPI 1087
01/10/1991
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