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MALHAS LUDWIG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALHAS LUDWIG

ST13

BR500000816082227

Classe

25

Pedido

816082227

Registro

816082227

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão27/10/92
  6. Vigente27/10/32

Registro concedido em 27/10/1992 e em vigor até 27/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/05/1991

Data de registro

27/10/1992

Data de expiração

27/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE MALHAS LUDWIG LTDA

Representantes

E. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.7.126.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calças, camisas, camisetas, bermudas, bonés, shorts, meias, cintos, calçados, camisolas, vestidos, coletes, blusas, casacos, enxovais de bebê, roupas de couro, cuecas, roupas de banho, jaquetas, lingerie, pijamas, paletós, pulôveres, roupas íntimas (masculinas), femininas), saias, sandálias, chinelos, sapatos, sungas, ternos, xales, macacões, túnica, meia calça, básicas, blusão, touca, roupa infantil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210392307 (10/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE MALHAS LUDWIG LTDA Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110221857 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA DE MALHAS LUDWIG LTDA Procurador: EDUARDO NAKAYAMA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2312

28/04/2015

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1997

14/04/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1602

18/09/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KRINDGES INDUSTRIAL LTDA (BR/PR) - PET. (SP) 024232, DE 19/06/98

RPI 1468

23/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHAS" * INT. UNIÃO FED MARCAS E PAT

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT.

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHAS" * INT UNIAO FEDERAL M. E PAT

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHAS" * INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT.

RPI 1087

01/10/1991

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