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Dado oficial do INPI

PRINT PAPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINT PAPER

ST13

BR500000816074690

Classe

16

Pedido

816074690

Registro

816074690

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/92
  5. Concessão29/09/92
  6. Extinto16/07/13

Registro concedido em 29/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/04/1991

Data de registro

29/09/1992

Data de expiração

29/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL

Representantes

F. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110465239 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO, APENAS PARA FINS DESTS PROCESSOS, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO.

RPI 2262

13/05/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110459862 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2257

08/04/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1854

18/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1836

14/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. FERNANDO GARCIA

RPI 1139

29/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERNANDO GARCIA

RPI 1121

26/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. FERNANDO GARCIA

RPI 1105

04/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1084

10/09/1991

Proteção contínua da sua marca

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