IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180366907 (26/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLOWIL INTERNATIONAL LIGHTING (HOLDING) BV Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2510
12/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180366907 (26/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FLOWIL INTERNATIONAL LIGHTING (HOLDING) BV Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110180107 (31/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2352
02/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18110019117 (23/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2268
24/06/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2142
24/01/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2109
07/06/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SILTEC PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
RPI 2007
23/06/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1717 DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO INPI/RJ Nº 025536 DE 26/06/2002,PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1842
25/04/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1717
02/12/2003
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
RPI 1451
27/10/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SYLTER EQUIPAMENTOS MEDICOS E CIENTÍFICOS LTDA (BR/SP) *INT. ICAMP M E P S/C LTDA
RPI 1415
03/02/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ICAMP MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1143
27/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ICAMP M. E P. S/C LTDA
RPI 1123
09/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ICAMP MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1106
11/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ICAMP MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1084
10/09/1991
18 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
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