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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/09/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER PLC(GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1262
07/02/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1249
08/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "DENTE" *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1240
06/09/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1199, DE 23/11/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1240
06/09/1994
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1199
23/11/1993
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA FIGURATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1155
19/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE DENTE" * INT. LUIS CARLOS GALVÃO
RPI 1134
25/08/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "DENTE" *INT. LUIS CARLOS GALVÃO (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1084, DE 10/09/91, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NA MARCA)
RPI 1114
07/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "DENTE" * INT. LUIS CARLOS GALVÃO
RPI 1084
10/09/1991
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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