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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/03/1996 e em vigor até 19/03/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/03/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MICHELANGELO CONSTRUTORA LTDA
RPI 1897
15/05/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1897
15/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONSTRUTORA LOTUX LTDA
RPI 1546
22/08/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIMEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
RPI 1488
13/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT JOSE MANSSUR
RPI 1320
19/03/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOSE MANSSUR
RPI 1299
24/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. JOSÉ MANSSUR
RPI 1274
02/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. JOSÉ MANSSUR
RPI 1246
18/10/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. JOSÉ MANSSUR
RPI 1219
12/04/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMETNO * INT. JOSÉ MANSUR
RPI 1105
04/02/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811189198 * INT. JOSE MANSSUR
RPI 1082
27/08/1991
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 31.286.823/0001-59 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2019–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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