IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2177
25/09/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1550
19/09/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1528
18/04/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1437
07/07/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1259, DE 17/01/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE E NO CÓDIGO DE PRODUTO
RPI 1437
07/07/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1200, DE 30/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MIRIAM DE LUCOA CORDOVIL
RPI 1246
18/10/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MIRIAM DE LUCCA
RPI 1200
30/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL
RPI 1178
29/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
( COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1144, DE 03/11/92, POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL
RPI 1163
16/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MIRIAM DE LUCIA CORDOVIL
RPI 1144
03/11/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MIRIAM DE LUCCA
RPI 1123
09/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS CONM EXCLUSÃO DA LETRA "R" *INT. MIRIAM DE L. CORDOVIL
RPI 1082
27/08/1991
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