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Dado oficial do INPI

ODOREX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ODOREX

ST13

BR500000816065667

Classe

3

Pedido

816065667

Registro

816065667

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/91
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 19/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/04/1991

Data de registro

19/09/2000

Data de expiração

19/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cera, detergente, amaciante, sabão desinfetante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2177

25/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1550

19/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1437

07/07/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1259, DE 17/01/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE E NO CÓDIGO DE PRODUTO

RPI 1437

07/07/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1200, DE 30/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MIRIAM DE LUCOA CORDOVIL

RPI 1246

18/10/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MIRIAM DE LUCCA

RPI 1200

30/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

( COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1144, DE 03/11/92, POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL

RPI 1163

16/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MIRIAM DE LUCIA CORDOVIL

RPI 1144

03/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MIRIAM DE LUCCA

RPI 1123

09/06/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS CONM EXCLUSÃO DA LETRA "R" *INT. MIRIAM DE L. CORDOVIL

RPI 1082

27/08/1991

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