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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1717
02/12/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/10/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1717
02/12/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL
RPI 1362
07/01/1997
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL
RPI 1340
06/08/1996
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDUSTRIA DE METAIS SCALINA LTDA (BR/SP) *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. EM PROP. INDSTC S/C LTDA
RPI 1196
03/11/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. EM PROP.
RPI 1120
19/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
RPI 1104
28/01/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
RPI 1082
27/08/1991
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
Marcas na classe 10
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