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Dado oficial do INPI

CONVENCIONAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONVENCIONAL

ST13

BR500000816046964

Classe

38, 41

Pedido

816046964

Registro

816046964

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Vigente08/09/32

Registro concedido em 08/09/1992 e em vigor até 08/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

22/02/1991

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOURMED VIAGENS E TURISMO LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260043929 (25/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TOURMED VIAGENS E TURISMO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250694087 (08/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOURMED VIAGENS E TURISMO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva Cedente: CONVENCIONAL CAMBIO E TURISMO LTDA [BR] Cessionário: TOURMED VIAGENS E TURISMO LTDA

RPI 2877

24/02/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240562260 (28/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOURMED VIAGENS E TURISMO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240562260 (28/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOURMED VIAGENS E TURISMO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Prove que o Sr. Rafael Monteiro Martins tem poderes para alienar a marca, tendo em vista a cláusula quinta (Administração) do contrato social apresentado.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220242313 (14/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONVENCIONAL TURISMO LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120110099 (25/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONVENCIONAL CAMBIO E TURISMO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INTERMUNDOS CÂMBIO E TURISMO LTDA

RPI 2069

31/08/2010

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. CONVENCIONAL CÂMBIO E TURISMO LTDA. PET.(RJ) Nº 020060189964 DE 22/12/2006 INT. MANUEL DA SILVA MOREIRA NETO

RPI 2002

19/05/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR.CARLOS MATEUS MARTINS, TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA. APRESENTANDO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.

RPI 1962

12/08/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1642

25/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONVENCIONAL CAMBIO E TURISMO LTDA

RPI 1589

19/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VALDIR G. CKLESS

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WALDIR G. CKLESS

RPI 1118

05/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. WALDIR GONÇALVES CKLESS

RPI 1100

31/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CONSULTORIA TECNICA DE MARCAS

RPI 1078

30/07/1991

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