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Dado oficial do INPI

IDÉIA INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IDÉIA INFORMÁTICA

ST13

BR500000816042128

Classe

42

Pedido

816042128

Registro

816042128

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/91
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/05
  5. Concessão22/11/05
  6. Extinto09/10/18

Registro concedido em 22/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

06/02/1991

Data de registro

22/11/2005

Data de expiração

22/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Idéia Informática Ltda.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.7.126.7.2513.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviço de elaboração [concepção] de software de computador e de análise de sistemas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2492

09/10/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170329994 (20/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GJR TECNOLOGIA LTDA Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170329994 (20/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GJR TECNOLOGIA LTDA Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150301112 (16/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Idéia Informática Ltda. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150226844 (06/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Idéia Informática Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2393

16/11/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2027

10/11/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1913

04/09/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS (SP)

RPI 1867

17/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1820

22/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1785

22/03/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INDÚSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP).

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 814666663 , 814716598 *INT. O PROPRIO.

RPI 1078

30/07/1991

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