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Dado oficial do INPI

ESTÉE LAUDER TENDER CREME CLEANSER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTÉE LAUDER TENDER CREME CLEANSER

ST13

BR500000816040133

Classe

3

Pedido

816040133

Registro

816040133

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Vigente08/09/12

Registro concedido em 08/09/1992 e em vigor até 08/09/2012, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2012

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/02/1991

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

ESTEE LAUDER COSMETICS LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1837

21/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TENDER CREME CLEANSER" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1128

14/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TENDER CREME CLEANSER" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1112

24/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TENDER CREME CLEANSER" *INT.DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1079

06/08/1991

Proteção contínua da sua marca

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