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Dado oficial do INPI

CHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

ST13

BR500000816038902

Classe

6

Pedido

816038902

Registro

816038902

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/92
  5. Concessão25/08/92
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

31/01/1991

Data de registro

25/08/1992

Data de expiração

25/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Representantes

EVERTON VICTÓRIO PIRES - CIC Nº 349.491.940-20

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Chapas e placas de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120141429 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHAPASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1821

29/11/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1786

29/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS" *INT. PRIMARK M. E PATS.

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PRIMARK M E P

RPI 1117

28/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS" * INT. PRIMARK M E PATENTES

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS" *INT. PRIMARK M. E PAT.

RPI 1078

30/07/1991

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