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Dado oficial do INPI

ENPRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENPRO

ST13

BR500000816038325

Classe

37, 42

Pedido

816038325

Registro

816038325

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/91
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/06
  6. Anulado17/01/36

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

31/01/1991

Data de registro

17/01/2006

Data de expiração

17/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150026293 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação da decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2541 em 17/09/2019, que manteve a nulidade do registro.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000926 (29/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Comunicação do trânsito em julgado. - AÇÃO DE CONHECIMENTO, DE RITO ORDINÁRIO, ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1O RÉU) E DE ENPRO-ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (2A RÉ). NUP 00408.033868/2016-89 (Ref. 0813093-13.2009.4.02.5101). Agravo conhecido para não reconhecer do recurso especial. Mantida a decisão Judicial que julgou improcedente o pedido da autora.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800150026293 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro publicada na RPI 2378, de 02/08/2016, tendo em vista a declaração da nulidade do registro, conforme publicação constante da RPI 2007, de 23/06/2009. Após a conclusão da ação judicial que envolve o presente registro de marca e o mérito do requerimento de nulidade administrativa, efetuado por meio da pet. nº 11060001303, de 17/07/2006, a petição de prorrogação voltará a ser tratada pelo INPI.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150026293 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2378

02/08/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.813093-9 E PROC. INPI Nº 52.400.000674-2010.

RPI 2050

20/04/2010

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 124, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2007

23/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS

RPI 1911

21/08/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ENPRO - ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (BA)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1828

17/01/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1773

28/12/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1755

24/08/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1640

11/06/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG .815186134.

RPI 1602

18/09/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

813399874

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813399874 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF

RPI 1078

30/07/1991

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