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Dado oficial do INPI

AÇAFRÃO CURCUMA POSSES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAFRÃO CURCUMA POSSES

ST13

BR500000816037884

Classe

29

Pedido

816037884

Registro

816037884

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/92
  5. Concessão12/09/95
  6. Extinto10/04/07

Registro concedido em 12/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/04/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

05/02/1991

Data de registro

12/09/1995

Data de expiração

12/09/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.11.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1892

10/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇAFRÃO" * INT CLAUDIO CESAR SANTOS

RPI 1293

12/09/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1184, DE 10/08/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLAUDIO CESAR SANTOS

RPI 1190

21/09/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

ARQUIVAMENTO *INT. CLAUDIO CÉSAR SANTOS

RPI 1190

21/09/1993

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. CLAUDIO CESAR SANTOS

RPI 1184

10/08/1993

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CLAUDIO CESAR SANTOS.

RPI 1167

13/04/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA * INT. CLAUDIO CESAR SANTOS

RPI 1148

01/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO CESAR SANTOS

RPI 1128

14/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGAFRÃO" * INT. CLAUDIO CESAR SANTOS

RPI 1112

24/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇAFRÃO" *INT. CLAUDIO CESAR SANTOS

RPI 1079

06/08/1991

Proteção contínua da sua marca

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