IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1925
27/11/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1850, DE 20/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1925
27/11/2007
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO
RPI 1850
20/06/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM QUERIDO
RPI 1187
31/08/1993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADI *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1169
27/04/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1164 DE 23/03/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1169
27/04/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUBEM DOS S. QUERIDO
RPI 1168
20/04/1993
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 2. DO ARTIGO 115 DO CPI. *INTRUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1164
23/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1152
29/12/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1143
27/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1131
04/08/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULO OS DESPACHOS DE INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1079 DE 06/08/91 E 1098 FR 17/12/91, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1108
25/02/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. RUBEM DOS S. QUERIDO
RPI 1098
17/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
RPI 1079
06/08/1991
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