IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
05/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
05/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110386763 (05/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DRAKE BEAM MORIN, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2252
05/03/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2002
19/05/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1945
15/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HARCOURT, INC.
RPI 1883
06/02/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE CONSSULTORIA NA AREA DE RELOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, INCLUINDO TRANSIÇÃO DE CARREIRA, ASSESSORAMENTO DE APOSENTADORIA E TRANSFERENCIA OU RELOCAÇÃO CONJUGAL *INT. DANIEL & CIA
RPI 1375
08/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1367
12/02/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE RELOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MAO-DE-OBRA; INCLUINDO TRANSIÇÃO DE CARREIRA, ASSESSORAMENTO DE APOSENTADORIA E TRANSFERENCIA OU RECOLAÇÃO CONJUGAL. * INT DANIEL & CIA
RPI 1348
01/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1276, DE 16/05/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIA
RPI 1318
05/03/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HARCOURT BRACE JOVANOVICH, INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1272, DE 18/04/95, POR ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA
RPI 1280
13/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1276
16/05/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HDRCOURT BRACE JOVANOVICHI INC. (US) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1272
18/04/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1225
24/05/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1098
17/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812417798) *INT. DANIEL E CIA
RPI 1077
23/07/1991
Outras marcas de DRAKE BEAM MORIN, INC.
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