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Dado oficial do INPI

CHEESE-CAKE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEESE-CAKE

ST13

BR500000816016755

Classe

30

Pedido

816016755

Registro

816016755

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/94
  5. Concessão11/06/96
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 11/06/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/12/1990

Data de registro

11/06/1996

Data de expiração

11/06/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ RAIMUNDO PAIVA DE ALBUQUERQUE - ME

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JOSE EDUARDO ARRUDA

RPI 1332

11/06/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ ARRUDA

RPI 1241

13/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. JOSÉ ARRUDA

RPI 1220

19/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXLSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. JOSE E. DEARRUDA CORTEZ

RPI 1191

28/09/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815470053 E 815912846 *INT. JOSE EDUARDO DE ARRUDA CORTEZ

RPI 1077

23/07/1991

Proteção contínua da sua marca

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