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Dado oficial do INPI

DEL'ICECREAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEL'ICECREAM

ST13

BR500000816010595

Classe

30

Pedido

816010595

Registro

816010595

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/90
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/05/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/12/1990

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELICIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIEMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INTPK. PAULO KORONTAI

RPI 1277

23/05/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PK PAULO KORONTA

RPI 1249

08/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. SANBRA SOCIEDADE ALGODOEIRA NORDESTE BRASILEIRO S/A. (BR/BA) * INT. PK PAULO KORONTAI CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1160

24/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. PK PAULO KORANTAI CONSULT. EM PROP. INDUSTRIAL

RPI 1138

22/09/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SANBRA - SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A (BR/SP) *INT. PK PAULO KORONTAI CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. PK PAULO KORONTAI

RPI 1077

23/07/1991

Proteção contínua da sua marca

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