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Dado oficial do INPI

BR500000816008671

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816008671

ST13

BR500000816008671

Classe

3

Pedido

816008671

Registro

816008671

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/92
  5. Concessão01/12/92
  6. Vigente01/12/32

Registro concedido em 01/12/1992 e em vigor até 01/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

21/03/1991

Data de registro

01/12/1992

Data de expiração

01/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GREYHOUND BEAUTY S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240541291 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GREYHOUND BEAUTY S.R.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: IT1 S.P.A. IN LIQUIDAZIONE [IT] Cessionário: GREYHOUND BEAUTY S.R.L.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240541267 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IT1 S.P.A. IN LIQUIDAZIONE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220352508 (13/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRUSSARDI S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160084654 (26/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TRUSSARDI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120126892 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TRUSSARDI S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2335

06/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1837

21/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1148

01/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1128

14/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI LTDA

RPI 1080

13/08/1991

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