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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. O REI DO RATTAN MOVEIS ARTESANATO LTDA ME
RPI 1490
27/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS LTDA
RPI 1264
21/02/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1235
02/08/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA NA RPI 1133 DE 18/08/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. JOSÉ CARLOSTINOCO SOARES
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. EUROMOBILE INTERIORESLTDA. (BR/SP). INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1145
10/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO CONFORME ART 115 DO CPI (PARA O RECORRENTE) INT. TINOCO S. & FILHO S/C LTDA
RPI 1133
18/08/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1111
17/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SAO PAULO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1080
13/08/1991
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