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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 811001393 *INT. LOGOS M. E P. S/C LTDA
RPI 1279
06/06/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 811001393 *INT. LOGOS M. E P. S/C LTDA
RPI 1279
06/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SOCIETES DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) *INT. LOGOS MARCAS S/C LTDA
RPI 1222
03/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES
RPI 1192
05/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VALVERDE COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * INT. LOGOS M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 1186
24/08/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: AILIRAM S/A. - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1165
30/03/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT LOGOS
RPI 1142
20/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1079
06/08/1991
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