IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2379
09/08/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2379
09/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100304761 (14/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: M DIAS CONFECÇÕES ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2234
29/10/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1917
02/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STREP COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
RPI 1916
25/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CECRED-CREDIELITE COM. DE MOVEIS ELETROD E ROUPAS LTDA
RPI 1493
17/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1310
09/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED N.A.S.A. IND E COM DE ART. ESPORT. EPLASTICOS LTDA (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1305
05/12/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1229
21/06/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. COPA - COMPANHIA DE PAPEIS (BR/RJ) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1115
14/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1098
17/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1079
06/08/1991
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