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Dado oficial do INPI

HERVAS DO CAMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HERVAS DO CAMPO

ST13

BR500000815991002

Classe

3

Pedido

815991002

Registro

815991002

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/92
  5. Concessão27/06/95
  6. Extinto11/09/18

Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/02/1991

Data de registro

27/06/1995

Data de expiração

27/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VERDI COSMETICOS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000647 (30/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 22ª Vara Federal de São Paulo - PROC. Nº 1999.61.00.039948-3 (Processo INPI Nº 52400.000338/00) Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência dos registros nº 817586245, 817026150, 815760833, 815991002, 816831980 e 817730699 e negado o pleito de indeferimento dos pedidos de registro nº 819580473, 818210133, 817585796, 817585800, 817585818, 820705810, 819095648, 820266795 e 818193638.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2488

11/09/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL/SP - PROC. Nº 1999.61.00.039948-3 - PROC/INPI Nº 338/00.

RPI 1524

21/03/2000

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1435

23/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) * INT O PROPRIO

RPI 1345

10/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1282

27/06/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 1251

22/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. IMS COMERCIAL E INDL. LTDA

RPI 1165

30/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1143

27/10/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. IMS COMERCIAL E INDUTRIAL LTDA (BR/RJ) *INT. SIDNEI JOSE MANO

RPI 1108

25/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1079

06/08/1991

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