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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1803
26/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1803
26/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VALDIR FIAMONCINI ME (BR/SC)*INT. PORTOBELO.
RPI 1432
02/06/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OTICA PERFEIÇÃO" E DA PALAVRA "JOIAS" INT. UNIÃO FED.
RPI 1173
25/05/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT UNIÃO FEDERAL
RPI 1157
02/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUDIVO DA EXPRESS AO "OTICA PERFEIÇÃO" E DA PALAVRA "JOIAS" * INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1138
22/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "OTICA PERFEIÇÃO E DA PALAVRA "JOIAS" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S.C LTDA
RPI 1120
19/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA , LEGIVEIS E ESCLARECA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. UNIAO FED. M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1078
30/07/1991
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 06.272.793/0001-84 · UBERLÂNDIA/PI
32 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 58.785.478/0001-54 · TATUÍ/SP
7 filmes publicitários · 2018–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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