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Dado oficial do INPI

VERBA EXTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERBA EXTRA

ST13

BR500000815986289

Classe

25

Pedido

815986289

Registro

815986289

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/92
  5. Concessão27/07/93
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 27/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

08/02/1991

Data de registro

27/07/1993

Data de expiração

27/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

VERBA EXTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140122800 (27/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: VERBA EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130150361 (25/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VERBA EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2356

01/03/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140122800 (27/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: VERBA EXTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção de registro pela caducidade, publicado na RPI 2272, de 22/07/2014, tendo em vista Pet.(wb) 850140122800, de 27/06/2014, de recurso contra deferimento de petição de caducidade, protocolado tempestivamente.

RPI 2307

24/03/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090263542 (25/11/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2260

29/04/2014

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (WB) 810110390984 DE 20/01/2011 ENCONTRAM-SE FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO (25/11/2004 A 25/11/2009).

RPI 2165

03/07/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090263542 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE. OU CÓPIA DO CARTÃO CNPJ/MF, ATUALIZADO.

RPI 1737

20/04/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1165 DE 30/03/93 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DA PET (GS) 000006 DE 05/01/93, DE EXP. DE CERTIFICADO E 1. DECÊNIO PROTOCOLADATEMPESTIVAMENTE INT. MARCOS A. VIEIRA

RPI 1182

27/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO INT* MARCOS ANTONIO VIEIRA

RPI 1182

27/07/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1148

01/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1132

11/08/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SPAZIO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1126

30/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1078

30/07/1991

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